Home Apresentação Serviços Matérias Legislação Links Clientes Trabalhe conosco Contato
Aterações do formulário PPP
A IN 27 de 30/04/2008 vem alterar o modelo do formulário PPP apresentado en instruções anteriores. Observa-se que o PPP atual apresenta novos campos no item 15.9, relacionado ao atendimento dos requisitos da NR-06 do MTE, em função dos EPI informados no documento, apresentando os seguintes questionamentos:

1- Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização de trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?

2- Forma observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustadas ás condições de campo?

3- Foi observado o prazo de validade, conforme Certificaçãode Aprovação - CA do MTE?

4- Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?

5- Foi observada a higienização?

Assim no que estes questionamentos irão influenciar no preenchimento do PPP?

Primeiramente as empresas deverão ter evidência documentais que comprovem os itens acima e também o tempo de preenchimento do PPP será maior em função da análise que deve ser promovida para obter as resposta dos quesitos do item 15.9.

Cabe salientar que a qualquer momento a empresa poderá ser acionada a apresentar as devidas comprovações apresentadas no PPP.

Concluíndo, estaremos voltando nossos esforços para assessorar de forma eficaz nossos clientes. Saliente-se que a parceria firmada com nossos clientes deve ser mais solidificada no que tange a organização e arquivamento de documentações, visto que o item 15.9 vem a aumentar o grau de detalhamento no preenchimento do formulário PPP.

Marcio de Mello - Engenheiro de Segurança do Trabalho.
28/11/2008
  Copyright Ergo Human. Todos os direitos reservados.