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| Aterações do formulário PPP |
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A IN 27 de 30/04/2008 vem alterar o modelo do formulário PPP apresentado en instruções anteriores. Observa-se que o PPP atual apresenta novos campos no item 15.9, relacionado ao atendimento dos requisitos da NR-06 do MTE, em função dos EPI informados no documento, apresentando os seguintes questionamentos:
1- Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização de trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?
2- Forma observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustadas ás condições de campo?
3- Foi observado o prazo de validade, conforme Certificaçãode Aprovação - CA do MTE?
4- Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
5- Foi observada a higienização?
Assim no que estes questionamentos irão influenciar no preenchimento do PPP?
Primeiramente as empresas deverão ter evidência documentais que comprovem os itens acima e também o tempo de preenchimento do PPP será maior em função da análise que deve ser promovida para obter as resposta dos quesitos do item 15.9.
Cabe salientar que a qualquer momento a empresa poderá ser acionada a apresentar as devidas comprovações apresentadas no PPP.
Concluíndo, estaremos voltando nossos esforços para assessorar de forma eficaz nossos clientes. Saliente-se que a parceria firmada com nossos clientes deve ser mais solidificada no que tange a organização e arquivamento de documentações, visto que o item 15.9 vem a aumentar o grau de detalhamento no preenchimento do formulário PPP.
Marcio de Mello - Engenheiro de Segurança do Trabalho.
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| 28/11/2008 |
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