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| Nova Lei de Estágios |
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Conforme nova lei LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, algumas alterações foram apresentadas. Com relação a elaboração de PPRA e PCMSO, deve-se incluir na avaliação de riscos, bem como os demais quesitos de segurança e saúde no trabalho, conforme apresenta a transcrição do artigo abaixo:
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Marcio de Mello – Engenheiro de Segurança do Trabalho
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| 30/03/2009 |
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